Direito de Empresa
Cláusula Que Prevê Pagamento de Multa nos Casos de Roubo do Aparelho de Usuário do Serviço de Telefonia Móvel - sua natureza abusiva
Um ponto de tensão se estabeleceu recentemente entre as operadoras de telefonia móvel e os órgãos de defesa do consumidor. Diz respeito à prática das empresas que atuam através da venda de aparelhos celulares e da prestação conjunta de serviços de telefonia móvel, por meio da celebração de contratos (de adesão) com seus clientes com inclusão de cláusula que estabelece multa a ser paga pelo outro contratante (consumidor), nos casos em que este solicita transferência para plano inferior ou o cancelamento do plano original antes de decorrido o prazo de permanência mínima prevista no instrumento contratual, seja qual for o motivo do cancelamento ou transferência, incluindo as hipóteses de furto, roubo ou extravio do aparelho celular.
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Assinatura Nos Serviços de Telefonia: Ilegalidade
Utilizando-se de opção aberta pela Constituição, o Estado brasileiro, através de diversos Governos, optou pela prestação de serviço público na forma indireta, ou seja, delegada. Dessarte, as chamadas “privatizações” consubstanciam tão-somente a transferência da execução do serviço público à iniciativa privada, deixando o Estado – por meio da Administração Pública direta ou indireta – de prestá-los, diretamente. Daí que, especificamente no que toca aos serviços públicos de telefonia, com a transferência da execução do serviço público específico, as empresas privadas iniciaram suas ações, através de delegações, concedidas ou permitidas, em outras palavras, restou configurada verdadeira intervenção privada no domínio público, caracterizando a volta ao Estado absenteísta do liberalismo clássico.
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A Utilização de Filtros Como Solução Para Combater a Pornografia na Internet - A repercussão da decisão da Suprema Corte americana sobre o "COPA"
A melhor solução contra a disseminação de pornografia na Internet está na edição de leis específicas que proíbam esse tipo de conteúdo ou encontra-se no uso de ferramentas tecnológicas à disposição dos pais de crianças? Essa é a questão que atualmente divide opiniões de sociólogos, educadores, políticos, assistentes sociais, juristas e todo o espectro de profissionais que, de uma maneira ou de outra, estão envolvidos e se preocupam com o acesso indiscriminado à pornografia por crianças, facilitado pelo advento da Internet, que se tornou um canal privilegiado e praticamente sem controle para a divulgação de material dessa natureza. Mais recentemente, esse tema foi objeto de discussão entre os juizes da Suprema Corte dos EUA, por ocasião do julgamento (em sessão do dia 29 de junho deste ano) de um recurso (1) em torno da constitucionalidade de uma lei editada pelo Congresso daquele país, o Child Online Protection Act (conhecida simplesmente pela abreviatura COPA), que se propõe a impedir a exposição de crianças a material de conteúdo sexual explícito na Internet.
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