Propõe-se um estudo sobre o princípio da demanda nas ações coletivas no sentido de que o Juiz, nesta seara, não ficará adstrito ao que foi pedido pelo autor, podendo ir além, haja vista que, em demandas desse jaez, o objeto litigioso, em razão de sua importância social, sobrepuja as técnicas processuais do liberalismo burguês.
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A tutela antecipada é um dos temas que mais têm chamado a atenção dos processualistas brasileiros ultimamente. Instituto conhecido da doutrina há bastante tempo, e presente no ordenamento brasileiro, em normas espaçadas, como as que prevêem a reintegração liminar da posse, o despejo liminar e o aluguel provisório, passou a merecer mais atenção dos doutos depois que o movimento conhecido como “a reforma do CPC” alterou a redação do art. 273 daquele Código para assim, criar norma genérica, aplicável em princípio a todos os processos. |
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Sempre muito se falou que a formação do advogado dependia da habilidade para a comunicação tanto escrita quanto oral. Ocorre que a comunicação escrita sempre pareceu predominar face à oral no direito processual brasileiro. A linguagem oral era considerada até pouco tempo atrás habilidade essencial aos promotores de justiça e aos advogados criminalistas, diante de suas imprescindíveis atuações junto ao Tribunal do Júri. |
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